segunda-feira, 5 de março de 2012

ESTATUTO APFES

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FRANCÊS DO ESPÍRITO SANTO

ESTATUTOS

TÍTULO I

Denominação, Sede e Finalidade da Associação:

Art. 1º - A Associação dos Professores de Francês do Espírito Santo, de sigla APFES, é uma sociedade civil, representativa, de caráter cultural e reivindicatório, sem fins lucrativos, com sede na Rua Alaor Queiroz de Araújo, 200, Enseada do Suá, e foro na cidade de Vitória Estado do Espírito Santo. Seu Tempo de duração será indeterminado.

Art. 2º - A APFES tem por finalidade:

a) Congregar os professores de francês do estado do Espírito Santo e, eventualmente, de outros estados ou do exterior e promover um entrosamento entre os associados de maneira a permitir e incentivar a participação de todos nos trabalhos e pesquisas pedagógicas, no aproveitamento de seus resultados, bem como em qualquer atividade ou experiência que possa contribuir para o desenvolvimento de capacidade profissional de cada um;

b) Promover a aproximação entre os associados e os responsáveis pela estrutura educacional no Estado e no Brasil, permitindo que os professores de francês sejam ouvidos quando do estudo e da discussão de assuntos que dizem respeito à aplicação e difusão das atividades pedagógicas relacionadas com a sua especialidade;

c) Trabalhar para o desenvolvimento e ampliação do ensino do Francês no sistema educacional brasileiro;

d) Atuar junto aos órgãos competentes nos direitos e interesses dos professores de francês;

e) Promover a realização de congressos, conferências, cursos, jornadas pedagógicas, utilizando-se de meios de comunicação e difusão, assim como incentivar todas as manifestações conforme seus objetivos;

f) Obter e promover viagens de estudos, no país ou no exterior, a fim de aprimorar a formação profissional dos associados;

g) Incrementar os intercâmbios entre o Brasil e os outros países onde se desenvolvam estudos de língua francesa, da problemática de seu ensino a estrangeiros e, inclusive, entre as associações congêneres do país e do exterior;

h) Facilitar o acesso dos associados a espetáculos, livros, revistas, jornais, discos, filmes, dispositivos e outros materiais de utilização direta e indireta no estudo da língua, literatura e da cultura dos povos de expressão francesa;

i) Publicar um boletim periódico com informações de interesse dos associados;

j) Promover, sempre que possível, publicação, através de boletins, revistas, compêndios e livros, de textos relacionados com o ensino do francês ou com a cultura de expressão francesa, bem como produção de material didático para distribuição aos associados, podendo, para tanto, assinar contrato com editores, gráficas e empresas congêneres;

Art. 3º - A Diretoria da APFES representará os professores de francês junto a instituições para a difusão e ensino da língua e cultura de expressão francesa e junto a órgãos oficiais representativos do Governo Francês, de países francofones e outros.

TÍTULO II

Da Administração:

Art. 4º - A APFES será dirigida por uma Diretoria composta de um Presidente. um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro, um Segundo Tesoureiro e um Bibliotecário, pelo prazo de 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO – A diretoria será assessorada por um Colegiado formado pelos diretores das sedes regionais.

Art. 5º - O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo Vice-Presidente e Primeiro Secretário, respectivamente, e por vacância do cargo, pelo Vice-Presidente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na vacância simultânea dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Primeiro Secretário, será convocada Assembléia Geral, coletivamente, pelos membros da Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder a nova eleição para o preenchimento dos cargos vacantes, cujos eleitos deverão concluir o mandato em vigor.

Art. 6º - A Diretoria poderá escolher para auxiliá-la tantos assessores quantos forem necessários para o exercício de suas funções.

Art. 7º - Serão criadas Sedes Regionais da APFES, com finalidade de descentralizar as atividades da mesma.

PARÁGRAFO ÚNICO: A administração das Sedes Regionais ficará a cargo de um Diretor de Sede Regional, que poderá convocar, para auxiliá-lo, tantos sócios quantos forem necessários.

Art. 8º - Os Diretores da APFES e seus assessores não receberão nenhuma remuneração pelos seus serviços previstos nestes estatutos, podendo, no entanto, fazer jus a ajudas de custo quando do desempenho de tarefas extraordinárias.

Art. 9º - A Diretoria fará um relato de suas atividades a cada Assembléia Geral Ordinária da Associação.

TÍTULO III

Art. 10 - As eleições da diretoria da APFES serão realizadas a cada 2 (dois) anos, através de votação secreta, em Assembléia geral Ordinária.

Art. 11 - A diretoria eleita poderá ser reconduzida apenas uma vez, não sendo permitida a reeleição da totalidade de seus membros.

Art. 12 - Os diretores regionais serão eleitos nas suas respectivas reuniões convocadas pela Diretoria e referendados em Assembléia Geral da APFES.

§ 1º - O primeiro Diretor de cada Sede Regional será indicado pela Diretoria eleita após a aprovação deste estatuto

§ 2º - O final do mandato de cada Diretor de Sede Regional deverá sempre coincidir com o final do mandato dos outros membros da Diretoria.

§ 3º - O Diretor da Sede Regional poderá ser reconduzido apenas uma vez.

TÍTULO IV

Da competência da diretoria:

Art. 13 - Ao Presidente compete:

a) Coordenar os trabalhos da Diretoria;

b) Convocar Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e reuniões da Diretoria;

c) Representar a APFES, em juízo ou fora dele;

d) Coordenar as atividades da APFES que possibilitem a consecução de seus fins.

Art. 14 - Ao Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos e na vacância do cargo;

b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

Art. 15 - Ao Primeiro Secretário compete:

a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria da APFES;

b) Lavrar ata de todas as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e das reuniões da Diretoria;

c) Substituir o Vice-presidente nos seus impedimentos;

d) Substituir o Presidente quando o Vice-Presidente não puder fazê-lo.

Art. 16 - Ao Segundo Secretário compete:

a) Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos e na vacância do cargo;

b) Prestar auxílio ao Primeiro Secretário em todas as suas atividades.

Art. 17 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a) Dirigir todos os trabalhos da Tesouraria da APFES;

b) Apresentar, obrigatoriamente, nas Assembléias Gerais, e, eventualmente, quando o Presidente solicitar, a situação financeira da APFES.

Art. 18 - Ao Segundo Tesoureiro compete:

a) Substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos e na vacância do cargo;

b) Prestar auxílio ao Primeiro Tesoureiro em todas as suas atividades.

Art. 19 - Ao Bibliotecário compete:

a) Dirigir todos os trabalhos da Biblioteca da APFES;

b) Conservar a Biblioteca da APFES;

c) Sugerir encomenda de livros, material didático e publicações em geral;

d) Servir de intermediário entre os sócios da APFES e as livrarias e editoras, quer nacionais, quer estrangeiras.

TÍTULO V

Dos Associados e seus Direitos:

Art. 20 - Os associados serão admitidos, na forma dos presentes Estatutos, para o quadro associativo, mediante proposta aprovada pela Diretoria.

Art. 21 - A associação compõe-se de sócios fundadores, efetivos, honorários e simpatizantes.

a) São sócios fundadores os associados que se inscreveram na APFES até a data de aprovação do primeiro estatuto;

b) São sócios efetivos os professores de francês residentes no Estado do Espírito Santo, sem discriminação de qualquer natureza;

c) São sócios honorários as personalidades que, a juízo da Assembléia Geral, façam jus a este título, pelos serviços que tiverem prestado à APFES;

d) São sócios simpatizantes todos os interessados pela cultura de língua francesa.

PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os sócios são pagantes, exceto os honorários.

Art. 22 - São direitos do associado:

a) Participar de todas as atividades promovidas pela APFES;

b) Ser informado de todas as atividades promovidas pela APFES e dos eventos realizados por outras instituições que sejam de interesse da classe, e que tenham sido comunicados à Diretoria da APFES;

c) Freqüentar a sede da associação, tendo acesso a seu acervo bibliográfico e pedagógico;

d) Votar nos assuntos de deliberação da Assembléia Geral desde que tenham sido admitidos com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da realização da Assembléia, ficando excluídos de votar os sócios pagantes que estejam em inadimplência;

e) Ser votado para os cargos da Diretoria, desde que tenha sido admitido com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data da realização da eleição, ficando plenamente excluídos deste direito, e independentemente de quaisquer condições, os inadimplentes;

f) Propor à Assembléia Geral a admissão de sócios honorários e simpatizantes;

g) Beneficiar-se do previsto na letra ”d” do Artigo 2º dos presentes estatutos.

Art. 23 - Será excluído da APFES o associado que:

a) Permanecer em inadimplência por mais de dois anos consecutivos;

b) Por livre iniciativa manifestar-se por escrito nesse sentido;

c) A critério da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim, aquele que atentar contra o bom nome da entidade.

TÍTULO VI

Das Assembléias e das Reuniões da Diretoria:

Art. 24 - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria, por intermédio de seu Presidente, sempre que houver matéria relevante a tratar, ou por solicitação escrita e assinada por pelo menos um quinto do total de seus sócios fundadores e efetivos, através de edital de convocação nominal aos associados, ou por meio de publicação em jornal de grande circulação e editado no município de sua sede social, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 25 - Se na primeira convocação não estiverem presente no mínimo um terço dos sócios com direito a voto, a Assembléia Geral se realizará em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.

Art. 26 - As deliberações serão sempre tomadas por maioria simples de votos.

Art. 27 - O Primeiro Secretário lavrará a ata da Assembléia, que será assinada por ele e pelo Presidente, após ter sido devida e integralmente lida e aprovada pela mesma Assembléia.

PARÁGRAFO ÚNICO: No impedimento do Primeiro e do Segundo Secretário, quem estiver presidindo a mesa indicará um associado para lavrar a ata.

Art. 28 - A Diretoria deverá obrigatoriamente ao menos uma Assembléia Geral Ordinária Anual.

Art. 29 - Na Assembléia Geral Ordinária será feita a prestação de contas anual e apresentado programa para o ano subseqüente .

Art. 30 - A Diretoria reunir-se-á ao menos uma vez a cada 90 (noventa) dias, com presença de no mínimo 04 (quatro) de seus membros.

PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação das reuniões de Diretoria deverá ser feita no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

TÍTULO VII

Das Disposições Gerais e Transitórias:

Art. 31 - A APFES será mantida pelas contribuições de seus associados, sendo um dever o pagamento em ia de sua anuidade.

Art. 32 A Diretoria da APFES tomará a iniciativa das providências implicitamente contidas nos presentes estatutos, bem como decidirá dos casos omissos dentro do espírito dos mesmos, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 33 - A APFES procurará manter intercâmbio com suas congêneres em outros estados da Federação ou do exterior.

Art. 34 - Os presentes estatutos só poderão ser modificados em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, e com a aprovação da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos sócios com direito a voto.

PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Assembléia será convocada na forma prevista no Artigo 24.

Art. 35 - A Diretoria da APFES ou qualquer um de seus membros poderão ser destituídos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e por decisão da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos sócios presentes com direito a voto.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nesta mesma Assembléia deverá ser eleita uma comissão provisória que assumirá a direção da APFES coma incumbência de promover novas eleições, no prazo mínimo de 30 dias.

Art. 36 - A APFES se extinguirá pela vontade de seus associados, expressamente manifestada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e por decisão da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) do total de seus sócios com direito a voto, presentes na Assembléia.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de extinção, seu patrimônio será destinado à uma associação congênere.

Art. 37 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação.

TÍTULO VIII

Do Patrimônio:

Art. 38 - O Patrimônio será constituído pelo saldo das anuidades e pelos bens móveis e imóveis que a APFES tenha ou venha possuir.

Primeiro Secretário Vice-Presidente

Presidente Segundo Secretário

Vitória, de de 2007.